A escolha do regime tributário impacta quanto sua empresa paga de imposto mensalmente - a decisão deve considerar faturamento, atividade e o perfil dos clientes.
Falar com o contadorNo Brasil, existem quatro regimes tributários principais: MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tem critérios de elegibilidade, limites de faturamento, alíquotas e obrigações acessórias distintas. A escolha define quanto a empresa paga de imposto mensalmente e quais declarações precisam ser entregues.
O MEI é o mais simplificado, com imposto fixo mensal. O Simples Nacional unifica os tributos em uma guia única (DAS) e é o mais utilizado por pequenas empresas de serviços. O Lucro Presumido calcula o imposto sobre uma margem de lucro presumida pelo governo. O Lucro Real tributa o lucro efetivo e é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.
A escolha do regime certo passa por uma análise que considera: o faturamento atual e projetado, a atividade da empresa e o Anexo correspondente no Simples Nacional, o volume de despesas dedutíveis e o perfil dos clientes. O planejamento tributário em Dourados é o processo formal que faz essa análise e apresenta a opção mais vantajosa com base nos números reais da empresa.
Regime tributário é o conjunto de regras que define como uma empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, as empresas podem se enquadrar em quatro regimes principais: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem critérios de elegibilidade, alíquotas diferentes e obrigações acessórias distintas.
A escolha do regime certo pode representar uma diferença significativa no valor dos impostos pagos mensalmente. Por isso, o planejamento tributário começa pela análise do regime mais adequado ao perfil da empresa - atividade, faturamento, estrutura de custos e tipo de clientes.
Uma vez escolhido, o regime normalmente só pode ser alterado no início do próximo ano fiscal. Trocar de regime no meio do ano, em geral, não é permitido - o que torna ainda mais importante fazer a escolha correta desde o início ou no momento do planejamento tributário anual.
Categoria simplificada com imposto fixo mensal. Ideal para autônomos que estão começando e têm faturamento baixo.
Regime unificado com guia única (DAS). Muito usado por prestadores de serviços de pequeno e médio porte.
Imposto calculado sobre uma margem presumida pelo governo. Pode ser vantajoso para profissionais liberais com faturamento médio-alto.
Imposto sobre o lucro efetivo. Obrigatório para alguns segmentos. Mais complexo, mas vantajoso quando a empresa tem margem reduzida.
O MEI (Microempreendedor Individual) é a opção mais simples para quem está começando. O imposto é um valor fixo mensal que inclui INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade. Em 2025, o limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano.
Nem todas as atividades são permitidas no MEI. Profissões regulamentadas por conselhos de classe - como médicos, advogados e engenheiros - geralmente não podem ser MEI. Da mesma forma, atividades não listadas no portal do empreendedor não se enquadram nessa categoria.
Para quem está crescendo e se aproxima do limite, veja a página sobre MEI para ME em Dourados.
O Simples Nacional é o regime mais utilizado por empresas de serviços de pequeno e médio porte. O pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais é unificado em uma única guia mensal (DAS), o que simplifica a gestão tributária.
Para prestadores de serviços, a atividade determina qual anexo do Simples Nacional se aplica:
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo III | Serviços de instalação, reparos, academias, fisioterapia | 6,0% |
| Anexo IV | Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia | 4,5% |
| Anexo V | Medicina, odontologia, psicologia, consultoria, TI | 15,5% |
Alíquotas efetivas podem variar conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Consulte um contador para calcular o valor real.
O Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso quando o faturamento aumenta significativamente. A comparação com o Lucro Presumido deve ser feita anualmente com base nos números reais da empresa.
O Lucro Presumido é um regime em que o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento e aplica a alíquota de IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida. Para prestadores de serviços, a base de presunção para o IRPJ é de 32%.
Para profissionais como médicos, dentistas, psicólogos e advogados que atuam como pessoa jurídica com faturamento acima de determinado patamar, o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária menor do que o Simples Nacional - especialmente quando a empresa se enquadra nos Anexos IV ou V do Simples.
Principais impostos do Lucro Presumido para serviços:
A análise para saber se o Lucro Presumido compensa mais do que o Simples Nacional exige um comparativo com números reais. Saiba mais sobre como fazer essa análise em planejamento tributário em Dourados.
A escolha do regime tributário mais adequado depende de uma análise que considera ao menos quatro fatores principais: o faturamento atual e projetado, a atividade desenvolvida e seus encargos específicos, o volume de despesas dedutíveis e o perfil dos clientes (pessoas físicas ou jurídicas).
Com essas informações em mãos, o contador faz o comparativo entre os regimes e apresenta qual resulta em menor carga tributária para o perfil da empresa. Veja como funciona a abertura de empresa em Dourados com escolha correta do regime desde o início.
O escritório faz o comparativo entre os regimes e indica o mais vantajoso para o seu perfil. Entre em contato e agende uma conversa com o contador.
Analisar o regime tributário da minha empresaNão. A mudança de regime tributário normalmente é feita uma vez por ano, no início do exercício fiscal. A opção pelo Simples Nacional, por exemplo, deve ser feita em janeiro. Por isso, o planejamento deve acontecer antes do fim do ano para que o regime entre em vigor no início do exercício seguinte.
Não existe uma resposta única válida para todos os casos. Para faturamento baixo, o Simples Nacional costuma ser vantajoso. Para profissionais de saúde e advogados com faturamento médio ou alto enquadrados no Anexo V, o Lucro Presumido pode resultar em menor carga tributária. A comparação exige análise dos números específicos da empresa.
Sim. Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas ao Lucro Real. Além disso, algumas atividades específicas como bancos e seguradoras também são obrigadas a esse regime. Para a maioria das empresas de serviços de pequeno e médio porte em Dourados, o Lucro Real é uma opção, não obrigação.
Não necessariamente. O Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas com faturamento menor e atividades enquadradas nos Anexos I, II ou III. Porém, para atividades nos Anexos IV e V — como medicina, odontologia, psicologia e consultoria — as alíquotas podem ser altas o suficiente para que o Lucro Presumido resulte em carga tributária menor. A resposta depende sempre dos números reais da empresa.
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso quando a empresa tem faturamento médio ou alto, está enquadrada no Anexo V do Simples Nacional (como médicos, psicólogos, consultores), ou quando a folha de pagamento é baixa em relação ao faturamento — o que impede o benefício do fator R. A comparação deve ser feita com o contador considerando todos os tributos e obrigações de cada regime.
Em geral, não. A opção pelo regime tributário é feita uma vez por ano, no início do exercício fiscal. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro. A saída do Simples pode ocorrer ao longo do ano se a empresa ultrapassar o limite de faturamento, mas a entrada em outro regime fica para o início do próximo ano. Por isso, o planejamento tributário deve acontecer antes do fechamento de cada exercício.