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A declaração de imposto de renda para quem tem empresa ou renda de diferentes fontes exige organização dos documentos e atenção às regras da Receita Federal.
Organizar minha declaração de IRO profissional liberal é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quando seus rendimentos tributáveis no ano superam o limite de isenção definido pela Receita Federal. Isso inclui quem presta serviços para pessoas físicas e recebe diretamente (sem retenção na fonte), quem emite recibos e tem renda de múltiplas fontes, quem possui bens acima do limite patrimonial, e quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Profissionais como médicos, advogados, psicólogos e fisioterapeutas que atuam como pessoa física devem recolher o carnê-leão mensalmente sobre os rendimentos recebidos e compensar o valor na declaração anual. Para profissionais liberais com empresa aberta, os rendimentos são declarados como pró-labore e dividendos da pessoa jurídica, o que pode reduzir a carga total de imposto.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não se limita a quem tem salário alto. Existem várias situações que tornam a declaração obrigatória, independentemente do valor total recebido no ano.
Estão obrigados a declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem realizou operações em bolsa de valores, quem tinha bens e direitos acima de R$ 300 mil ao final do ano, e quem passou à condição de residente no Brasil.
A organização prévia dos documentos reduz erros e agiliza a entrega da declaração. O ideal é reunir os documentos do período de janeiro a dezembro do ano anterior com antecedência.
Informes de rendimentos da empresa, de bancos, de planos de previdência, de aplicações financeiras e de aluguéis recebidos.
Recibos de plano de saúde, comprovantes de despesas médicas, notas de educação e comprovantes de pensão alimentícia paga.
Documentos de imóveis, veículos, financiamentos, empréstimos e outras dívidas existentes ao final do ano.
Recibos emitidos, livro caixa se aplicável, e informe de rendimentos contábil assinado pelo contador da empresa.
Quem é sócio de uma empresa precisa declarar os valores recebidos da pessoa jurídica na sua declaração de pessoa física. Os rendimentos de sócios se dividem principalmente em duas categorias: pró-labore e distribuição de lucros.
O pró-labore é o valor retirado pelo sócio que trabalha na empresa como remuneração pelo seu trabalho. Esse valor entra na declaração como rendimento tributável e está sujeito às alíquotas progressivas do IRPF. Já a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda para a pessoa física, desde que esteja devidamente apurada na contabilidade da empresa.
Para que a distribuição de lucros seja reconhecida como isenta, a empresa precisa ter contabilidade regular e escrituração contábil atualizada. Empresas que não mantêm contabilidade em dia podem ter dificuldade em comprovar a origem dos valores distribuídos.
O planejamento tributário da empresa influencia diretamente a carga de imposto de renda do sócio. A proporção entre pró-labore e lucros afeta o imposto pago tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física.
Profissionais liberais que atuam como pessoa física, recebendo de clientes e emitindo recibos, precisam controlar com cuidado todos os rendimentos ao longo do ano. A ausência de retenção na fonte por parte dos clientes não elimina a obrigação de declarar e recolher o imposto.
Quem presta serviços a pessoas físicas sem retenção de imposto deve recolher o carnê-leão mensalmente sobre os rendimentos recebidos. O valor recolhido é compensado na declaração anual. O não recolhimento mensal pode gerar multa e juros na apuração final.
Profissionais liberais com empresa aberta, como médicos, psicólogos, fisioterapeutas e consultores que atuam via CNPJ, declaram os rendimentos recebidos da pessoa jurídica como pró-labore e dividendos, e não mais os valores faturados diretamente. A abertura de empresa pode trazer vantagens tributárias para quem tem faturamento consistente.
Converse com um contador em Dourados para avaliar a melhor estrutura para a sua situação antes do próximo período de declaração.
Sim. Quem recebe rendimentos tributáveis acima do limite de isenção anual definido pela Receita Federal é obrigado a entregar a declaração. Profissionais liberais que emitem recibos, prestam serviços para pessoas físicas ou jurídicas e não têm pró-labore formal devem declarar todos os rendimentos recebidos, mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte.
Sim. Sócios que recebem pró-labore precisam declarar esse valor como rendimento tributável. Os lucros e dividendos distribuídos pela empresa também devem ser informados na declaração, ainda que sejam isentos de imposto de renda para o sócio na legislação atual.
Os principais documentos são: informes de rendimentos fornecidos pela empresa ou contratantes, extratos bancários do período, comprovantes de bens e direitos, recibos de despesas dedutíveis como plano de saúde e educação, comprovantes de pagamentos e recebimentos de aluguéis, e documentos de dependentes. Quem tem empresa deve também reunir os informes de rendimentos contábeis assinados pelo contador.
O prazo é definido anualmente pela Receita Federal, geralmente entre março e maio do ano seguinte ao período de apuração. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior dependendo do imposto devido.
Depende da situação. Profissionais que utilizam o livro caixa podem deduzir despesas pagas no exercício da atividade como aluguel, materiais e pagamentos a funcionários. Para sócios de empresa, as despesas são controladas pela contabilidade da pessoa jurídica, e não diretamente na declaração da pessoa física.
Em muitos casos, sim. Profissionais liberais que atuam via CNPJ podem distribuir lucros isentos de IRPF para a pessoa física, reduzindo a carga total em comparação com a tributação direta dos rendimentos pela tabela progressiva do IRPF (até 27,5%). O ganho depende do regime tributário escolhido, da atividade e do volume de faturamento. Um contador pode fazer a comparação antes de qualquer decisão.
A Contabilidade Dourados atende profissionais liberais, sócios de empresa, profissionais da saúde e prestadores de serviços em Dourados MS. Fale com o escritório e evite erros e multas na declaração.
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