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Advogados que atuam como pessoa jurídica ou em sociedade precisam de estrutura contábil organizada para emitir notas fiscais, controlar honorários e manter obrigações em dia.
Falar com contadorSim. O advogado pode ter CNPJ por meio de diferentes estruturas jurídicas, respeitando as regras do Estatuto da OAB. A forma mais comum é a sociedade de advogados, que deve ser registrada na seccional da OAB do estado onde está instalada.
Além da sociedade de advogados, é possível constituir empresa individual ou EIRELI para atividades correlatas à advocacia que não configurem exercício exclusivo da profissão na forma vedada pelo Estatuto. A orientação do contador sobre a estrutura mais adequada evita inconsistências cadastrais e tributárias desde a abertura.
Para advogados que estão iniciando ou que trabalham com volume regular de honorários, a abertura de empresa em Dourados é o ponto de partida para organizar a atividade do ponto de vista fiscal.
A escolha da estrutura jurídica impacta o regime tributário, a distribuição de responsabilidades entre sócios e a forma de retirada de honorários. As principais opções para advogados são:
Estrutura mais comum para dois ou mais advogados. Registrada na OAB. Tem regras próprias de responsabilidade e não pode ter sócio não inscrito na OAB.
Possível em alguns formatos para atividades que não configurem vedação do Estatuto. Permite emissão de nota fiscal e organização contábil da atividade individual.
Seja qual for a estrutura, ao contratar funcionários surgem obrigações trabalhistas, previdenciárias e de eSocial que precisam de gestão contábil especializada.
A prestação de serviços jurídicos é sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo de competência municipal. Em Dourados, a alíquota de ISS para serviços jurídicos precisa ser verificada na legislação municipal vigente, podendo variar entre 2% e 5%.
O ISS incide sobre os honorários cobrados, sejam eles fixos, por êxito ou mistos. Quando o tomador dos serviços é uma empresa, pode haver retenção do ISS na fonte pelo contratante. O contador orienta sobre quando a retenção se aplica e como registrá-la corretamente.
A escolha do regime tributário para escritórios de advocacia é uma decisão que deve considerar o faturamento, o número de sócios, a presença de funcionários e o perfil de clientes. O planejamento tributário realizado pelo contador analisa cada fator para indicar a opção mais adequada.
Advogados individuais ou sociedades com faturamento dentro do limite podem ser tributados pelo Simples Nacional, quando permitido para a estrutura jurídica adotada. Para sociedades maiores ou com faturamento mais elevado, o Lucro Presumido com base de cálculo de 32% para IRPJ e CSLL é uma alternativa frequente.
Advogados com CNPJ ativo são obrigados a emitir NFS-e para honorários recebidos de pessoas jurídicas. A nota fiscal de serviços jurídicos deve ser emitida pelo portal da Prefeitura Municipal. A descrição do serviço na nota deve estar alinhada com o contrato de honorários.
Veja também como a Contabilidade Dourados atende outros profissionais liberais e conheça os serviços do contador em Dourados.
Sim. O advogado pode constituir pessoa jurídica por meio de sociedade de advogados registrada na OAB ou por outras formas jurídicas para atividades compatíveis com o Estatuto da OAB. A abertura de empresa em Dourados é feita com orientação do contador sobre a estrutura adequada para cada caso.
Sim, a OAB permite a constituição de pessoa jurídica por advogados, sendo a sociedade de advogados a forma mais comum e reconhecida pelo Estatuto. Ela deve ser registrada na seccional da OAB do estado e só pode ter como sócios advogados inscritos. Outras formas de PJ são possíveis para atividades correlatas que não configurem vedação expressa do Estatuto.
Sim. O advogado pode ter CNPJ por meio de sociedade de advogados registrada na OAB ou por meio de empresário individual ou EIRELI para atividades compatíveis com o Estatuto da OAB. A sociedade de advogados tem regras específicas e deve ser registrada na seccional da OAB do estado.
Depende da estrutura jurídica. Advogados que atuam como pessoa jurídica fora da sociedade de advogados podem optar pelo Simples Nacional em alguns casos. Sociedades de advogados têm regras específicas e podem ter restrições dependendo da interpretação das regras do Simples para atividades regulamentadas. O contador analisa cada caso individualmente.
Advogado com CNPJ ativo é obrigado a emitir NFS-e para honorários recebidos de pessoas jurídicas. Para honorários de pessoas físicas, a obrigatoriedade varia conforme a legislação municipal. O recibo de honorários advocatícios é aceito em alguns contextos, mas a nota fiscal é obrigatória para empresas que precisam de documento fiscal para dedução das despesas.
Um escritório de advocacia sujeito ao Lucro Presumido paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. No Simples Nacional, se aplicável, os tributos são recolhidos em guia única (DAS). Há ainda obrigações trabalhistas se houver funcionários, como FGTS, contribuição previdenciária e eSocial.
A contabilidade para advogados começa pela definição da estrutura jurídica correta — sociedade de advogados, EIRELI ou empresa individual — e pelo enquadramento tributário adequado. O contador analisa se o Simples Nacional é aplicável à estrutura escolhida ou se o Lucro Presumido é mais vantajoso, considerando o volume de honorários e os custos do escritório. O planejamento tributário realizado anualmente garante que o escritório continue no regime mais eficiente.
O contador acompanha a emissão de NFS-e para cada honorário recebido de pessoa jurídica, apura o ISS e os tributos federais mensalmente, e envia as declarações acessórias no prazo. Para escritórios com funcionários, também cuida da folha de pagamento, do eSocial e das obrigações previdenciárias. Advogados que atuam como pessoa física também contam com suporte para o carnê-leão e a declaração anual de IRPF.
A Contabilidade Dourados atende advogados e escritórios de advocacia em Dourados MS com orientação sobre CNPJ, honorários, notas fiscais e obrigações contábeis mensais.
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