A migração do MEI para ME em Dourados é necessária quando o faturamento se aproxima do limite anual de R$ 81.000,00 ou quando a atividade deixa de ser permitida no MEI.
Falar com o contadorO MEI precisa migrar para ME (Microempresa) em algumas situações específicas. A mais comum é quando o faturamento anual se aproxima do limite de R$ 81.000,00 — ultrapassar esse teto sem fazer a migração resulta em tributação retroativa com juros e multa. Outras situações que exigem a migração: atividade não permitida no MEI, necessidade de contratar mais de um funcionário, exigência dos clientes por nota fiscal em categoria diferente, ou desejo de incluir sócios na empresa.
Após a migração, a empresa deixa de pagar um valor fixo mensal e passa a recolher imposto com base no faturamento. No Simples Nacional — regime mais comum para ME — a guia DAS substitui o DAS-MEI. A empresa passa a ter contador obrigatório por lei, obrigações mensais de escrituração, emissão de NFS-e pelo sistema da prefeitura e, se tiver funcionários, rotinas de departamento pessoal. Em contrapartida, ganha acesso a um limite de faturamento maior, variedade maior de atividades e possibilidade de ter sócios.
O Microempreendedor Individual é uma categoria pensada para quem trabalha de forma independente com faturamento baixo. Quando o negócio cresce, o MEI deixa de ser o formato adequado e a migração para Microempresa se torna necessária - seja por obrigação legal ou por vantagem tributária.
Os principais momentos que indicam a necessidade de sair do MEI são:
Importante: ultrapassar o limite de faturamento do MEI sem fazer a migração pode resultar em enquadramento retroativo e tributação sobre todo o excedente com juros e multa. A migração planejada evita esse problema.
Se você está em Dourados e percebeu que está próximo do limite, fale com o contador em Dourados antes de ultrapassar.
MEI e Microempresa têm estruturas tributárias, obrigações e limites bem diferentes. Entender essas diferenças é essencial para planejar a transição com antecedência:
A transição do MEI para ME não exige encerrar o CNPJ e abrir um novo. O processo é feito por meio do Portal do Empreendedor e da Junta Comercial, com alteração no enquadramento e no regime tributário. O contador acompanha cada etapa para que tudo aconteça sem erros.
Para quem está em Dourados, o escritório cuida de todo o processo. Veja mais sobre abertura de empresa em Dourados.
Ao migrar para ME, o empreendedor passa a pagar imposto com base no faturamento mensal, e não mais um valor fixo. No Simples Nacional, a alíquota varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o anexo em que a atividade se enquadra.
Para prestadores de serviços, os Anexos III, IV e V do Simples Nacional se aplicam conforme a atividade. A alíquota inicial varia entre 6% e 15,5%, mas o planejamento tributário pode reduzir a carga ao identificar o regime mais adequado.
Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso do que o Simples Nacional para profissionais com faturamento mais alto. A análise caso a caso é o que define o melhor caminho. Saiba mais em planejamento tributário em Dourados.
Para comparar as opções com números reais da sua empresa, acesse também: MEI ou ME: qual escolher?
A migração se torna necessária quando o faturamento anual se aproxima de R$ 81.000,00, quando a atividade não é permitida no MEI, quando o empreendedor precisa ter mais de um funcionário ou quando a empresa precisa emitir nota fiscal para clientes que exigem CNPJ em categoria diferente do MEI.
Depende do faturamento e da atividade. No MEI, o imposto é um valor fixo mensal. Na ME no Simples Nacional, o imposto é percentual sobre o faturamento. Para muitos prestadores de serviços com faturamento crescente, a carga relativa pode ser similar ou até menor com planejamento adequado.
Sim. A migração do MEI para ME é feita sem encerrar o CNPJ, apenas alterando o enquadramento junto à Receita Federal e atualizando o registro na Junta Comercial. O processo é feito com orientação do contador para que não haja interrupção nas atividades da empresa.
Não. O MEI é uma categoria individual — o empreendedor não pode ter sócios e também não pode participar como sócio de outra empresa. Se houver necessidade de abrir a empresa com um ou mais sócios, o enquadramento correto é como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), no Simples Nacional ou em outro regime tributário. Essa mudança configura justamente a migração do MEI para ME.
O limite atual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês em média. Para MEI que exerce atividade de comércio ambulante, o limite é diferenciado. Quando o faturamento se aproxima desse teto, é necessário planejar a migração para ME antes de ultrapassar, para evitar a tributação retroativa sobre o excedente.
O planejamento antecipado evita problemas com a Receita Federal. Entre em contato com o escritório e avalie o melhor momento para fazer a migração.
Fazer a migração do MEI com orientação